quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Carta de carro dá direito a conduzir mota de 125 cc

Entrou ontem em vigor uma alteração à lei que vai permitir a quem tiver carta de condução de ligeiros e mais de 25 anos ficar habilitado a conduzir uma mota até 125 cc e um limite de 11 kW, que equivale a cerca de 15 cavalos de potência. Não precisa de tirar nenhuma licença nem fazer exame. Pode, simplesmente, pegar na mota e andar, saiba ou não conduzi-la.

Até o momento, quem tinha carta de ligeiros emitida até 31 de Março de 1998 já poderia conduzir, sem quaisquer outras exigências, ciclomotores ou motociclos até 50 cc.

Para quem tenha menos de 25 anos e carta de condução de ligeiros tem de cumprir um procedimento que é fazer o exame prático. Fica dispensado de exame teórico e de aulas.

Recorde-se que durante algum tempo, a carta de ciclomotores era tiradas nas câmaras municpais, mas passou, também já há anos, a ser feita nas escolas de condição, onde, aliás, continua.

Quanto à nova alteração, que entrou em vigor, e, de certa forma, ainda está a ser digerida pelas escolas de condução, ouvimos da parte de uma delas que poderá não vir ajudar muito o negócio. Segundo Duarte Rodrigues, instrututor e colaborador na Escola de Condução Tolerância Zero, tenderá a desviar pessoas que eventualmente estivessem a pensar evoluir dos 50 cc para os 125 cc.

Podem agora simplesmente tirar a carta de condução de ligeiros e ficar habilitados a conduzir a mota. Isto claro se reunirem o tal requisito de terem mais de 25 anos ou que sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

A presente alteração está escrita na Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

Fonte: jornal da madeira

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