quarta-feira, 16 de abril de 2008

Esclarecimento: Utilização de CDs não originais em veículos particulares!

Tendo surgido dúvidas sobre a utilização de CDs não originais em veículos particulares a ASAE informa:

1. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, permite algumas situações de utilizações livres, as quais constam no seu art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.

2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd's, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.

Fonte: www.asae.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário